Convenção Coletiva das APAES é assinada

Convenção Coletiva das APAES é assinada

Pela primeira vez na história os empregados das APAES do Estado de São Paulo tem uma Convenção Coletiva de Trabalho exclusiva. O documento foi assinado pela presidente da FEAPAES-SP, Cristiany de Castro, e pelos sindicatos dos empregados e dos empregadores da categoria, Senalba e Sindelivre, respectivamente. A convenção tem vigência de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.

 

Discutida intensamente entre as partes, a Convenção Coletiva exclusiva das APAES é um marco para o movimento do Estado. “Trata-se de uma iniciativa importante, pois pela primeira vez as APAES terão um tratamento especial, com normas mais apropriadas, que buscam atender a seus fins institucionais tão nobres no auxílio às pessoas com deficiência”, comenta Cristiany de Castro, presidente da FEAPAES-SP.

 

A partir dessa Convenção haverá também um melhor enquadramento sindical, sendo as APAES filiadas ao Sindelivre e todos empregados das APAES filiados ao Senalba, independentemente de sua categoria, evitando-se assim, as confusões que ocorrem sobre qual sindicato cada empregado pertence.

 

O documento trata do piso salarial para diversas funções, reajuste salarial, vale alimentação, auxílio creche, aviso prévio, licenças, férias, escala de revezamento, entre outros tópicos, visando um melhor suporte para as mais diversas situações que ocorrem nas APAES.

 

Com a publicação da Convenção Coletiva foi firmado o reajuste salarial aos empregados das APAES. De acordo com a cláusula quarta ficou estipulado que o reajuste será feito em duas parcelas: a 1ª no valor de 6% calculada sobre o salário do empregado vigente em fevereiro de 2016 e concedida a partir do salário de março de 2016. E a 2ª parcela no valor de 3% calculada também sobre o salário do empregado vigente em fevereiro de 2016 e concedida a partir do salário de setembro de 2016.

 

Quanto aos 6% será pago em agosto e retroativo aos meses anteriores (até março). Em setembro dá-se mais 3% (com base no salário de fevereiro de 2016) tendo assim o reajuste integral que será o salário do empregado até a próxima data base (28/02/2017).

 

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