Credenciamento da educação: decisão sobre alteração do estatuto
A Federação das Apaes do Estado de São Paulo comunica à todas as Apaes que foram Credenciadas com Ressalva em relação artigo 2º, inciso I, alínea “a”, item I da Resolução SE 59/2016, que NÃO SERÁ NECESSÁRIO ALTERAR O ESTATUTO DA APAE, visto que foi acatado pela Secretaria Estadual de Educação o pleito de que o Estatuto das Apaes contemplava as exigências.
Entretanto, as Apaes que possuem ressalvas no credenciamento referente à outros itens da Resolução SE 59/2016, deverão fazê-las dentro do prazo estipulado.
A Feapaes ressalta a importância da união da Rede Apaeana do Estado de São Paulo na conquista desta decisão junto à Secretaria Estadual da Educação.
Nos colocamos à disposição para mais informações através dos e-mails: qualidade04@feapaesp.org.br e qualidade07@feapaesp.org.br (Keila e Karla, respectivamente).