Federação Nacional sugere alteração do Estatuto devido à Lei 13.019
Levando em consideração a Lei 13.019/14, que entrará em vigor no dia 27 de julho, a FENAPAES (Federação Nacional das APAES) publicou uma orientação em seu site sugerindo que as APAES alterem seus Estatutos.
Conforme previsto no artigo 26, paragrafo único do Estatuto das APAES, as filiadas têm até o dia 31 de maio para realizar Assembleia Geral Ordinária para aprovação das contas e do relatório de atividades. Desta forma, a FENAPAES sugere que a alteração do Estatuto seja na mesma data.
ATENÇÃO:
São duas Assembleias:
- Uma extraordinária para a homologação das alterações estatutárias e,
- Outra ordinária para aprovação das contas e do relatório de atividades.
As assembleias podem ser realizadas na mesma data, desde que respeitado o horário de cada uma, ou seja, são, portanto, dois editais e duas atas.
As assembleias deverão ser convocadas por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no município, nos termos do artigo nº 24 do Estatuto das APAES, com pelo menos, trinta (30) dias de antecedência.
O departamento Jurídico da FEAPAES-SP está à disposição para demais esclarecimentos.
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