Federação prorroga prazo de pesquisa sobre o Movimento Apaeano do Estado de SP
Pesquisa pretende reunir impacto social do movimento para intervir contra a suspensão da isenção da Cota Patronal e do programa Nota Fiscal Paulista
Com objetivo de atingir o maior número de filiadas, a FEAPAES-SP prorrogou o prazo para as APAES responderem a pesquisa sobre o impacto social Movimento Apaeano do Estado de São Paulo até o dia 30 de junho.
A pesquisa faz parte da atuação da Federação para promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representar o movimento perante os organismos públicos.
O questionário está disponível no acesso restrito do site e contém 50 questões, que vão desde informações estruturais até financeiras e operacionais.
Na posse destes dados, a Federação irá intervir contra a suspensão da isenção da Cota Patronal, incluída na proposta de Reforma da Previdência que está tramitando no Congresso Nacional. Além deste item, a FEAPAES-SP irá defender também a não suspensão do Programa Nota Fiscal Paulista.
Entenda o caso
As APAES são entidades beneficentes de assistência social, que atuam no atendimento defesa e garantia de direitos de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, beneficiando diretamente nas áreas da assistência social, educação e saúde mais de 60 (sessenta) mil pessoas.
As ações realizadas são custeadas com recursos advindos de parcerias públicas e captações junto à comunidade. Em média 60% (sessenta) por cento da receita é de repasse do Poder Público, impondo assim uma contrapartida com recursos próprios de 40% (quarenta) por cento.
As APAES na condição de entidades beneficentes de Assistência Social usufruem do benefício concedido pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 7º. Tal contribuição representa em média de 20% (vinte por cento) da folha de pagamento das instituições.
Ocorre que está tramitando no Congresso Nacional a proposta de reforma previdenciária, onde o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), defende a retirada da isenção previdenciária concedida às entidades beneficentes de assistência social.
Caso a proposta seja levada adiante, trará sérios prejuízos para os serviços prestados pelas entidades beneficentes de assistência social que serão altamente oneradas vez que, além da contrapartida de 40% terão que pagar a contribuição previdenciária para prestar serviços que são de responsabilidade exclusiva do Poder Público.