Imunidade e Isenção IPVA
Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.
Tema: Imunidade e Isenção IPVA
Nos termos da legislação vigente, para que uma instituição de assistência social (in casu, APAE) requeira a imunidade do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores quando de propriedade da associação, junto a Secretaria da Fazenda, são necessários à apresentação dos seguintes documentos:
- Cerificado de Entidade Beneficente de Assistência Social- CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação emitido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, tendo em vista a área de atuação da instituição;
- Ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria do Desenvolvimento Social;
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto 57.501/2011;
- Declaração sobre a não prestação de serviços unicamente a associados e contribuintes;
- Declaração sobre o uso efetivo do veiculo nas finalidades essenciais da entidade;
- A critério da Autoridade Fiscal, são exigidos os seguintes documentos:
- Livros revestidos das formalidades capazes de assegurar a exatidão da escrituração de suas receitas e despesas (Termo de abertura de livro diário, livro razão, ou outros livros da espécie);
- Balanço patrimonial do ultimo exercício;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ultimo exercício;
Basta que a entidade compareça ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento do seu Município, munido dos mencionados documentos, e protocole o requerimento de imunidade do IPVA, cuja cópia segue anexa.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/imunidade.shtm
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE E CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA
Franca, 12 de Maio de 2015.
Fonte: Verônica Caminoto Chehoud
Advogada e Membro da Procuradoria Jurídica-FEAPAES-SP.