Novas normas relativas ao Benefício de Pretação Continuada entram em vigor
A Portaria Interministerial MDSA/MPDG/MF nº 2/2016 disciplina novas regras sobre o requerimento e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de assistência social.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O requerimento do BPC deve ser realizado pelos canais de atendimento da Previdência Social e via inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) por meio de convocação, que segundo o cronograma em 2017 será o cadastramento dos idosos e em 2018 das pessoas com deficiência.
A revisão do BPC será realizada por meio do cruzamento de informações e dados, entre o CadÚnico e as informações relativas a renda do requerente e de sua família, e reavaliação médica e social, quando for o caso. Para o cruzamento de informações e dados poderão ser priorizadas pela faixa de renda.
Caso verifique que o beneficiário possui meios de se manter financeiramente, seja por renda própria ou de seus familiares, o INSS suspenderá o pagamento do benefício, confome o caso, não será necessário a realização de reavaliação média e social. Se for comprovado que o beneficiário não possui meios de se manter financeiramente o INSS convocará a pessoa com deficiência para a realização de reavaliação médica e social.
Ficam dispensadas de realizar a reavaliação médica e social as pessoas com deficiência que sejam idosas na data de revisão (65 anos ou mais) e cuja avaliação médica e social, na data de concessão do benefício, tenha indicado impedimento de caráter permanente. O INSS converterá automaticamente o benefício da pessoa com deficiência que seja idosa em benefício do idoso, caso identificada a manutenção das condições relativas à renda para o recebimento do benefíco.