Prorrogado o prazo para entrar em vigor a Lei 13.019

Prorrogado o prazo para entrar em vigor a Lei 13.019

O prazo para a Lei 13.019, de 2014, entrar em vigor foi prorrogado até 23 de janeiro de 2016. A alteração se deu através da Medida Provisória n° 684, de 2015, publicada no Diário Oficial da União desta data (ver abaixo), a qual estabelece que a lei entrará em vigor 540 dias após a sua publicação original (1° de agosto de 2014).


A Lei n° 13.019 é conhecida como o novo “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC”, e “estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento”.


A MP 684 altera, também o art. 83 da Lei 13.019, para determinar que as parcerias firmadas por prazo indeterminado , antes da lei entrar em vigor, deverão ser adequados aos termos da Lei n° 13.019.


Apesar de decorrido quase um ano da sua publicação, o Poder Executivo ainda não editou o Decreto Presidencial para a regulamentação do novo Marco Regulatório.