FEAPAES-SP convoca filiadas para eleição da nova diretoria
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E RATIFICAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS QUE COMPORÃO O CONSELHO DE ADMINITRAÇÃO PARA A GESTÃO 2015-2017, PARA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AS CONTAS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Presidente da Federação das APAES do Estado de São Paulo, Dr. Marco Aurélio Ubiali, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 do Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os Presidentes e Vice-Presidentes das APAES filiadas, para realização da Assembleia Geral Ordinária prevista no artigo 38, III e V do estatuto, que será realizada no dia 31 de outubro de 2014, às 19h na APAE da cidade de Campinas, localizada na Rua Francisco Bueno de Lacerda, nº 120, Bairro Parque Itália, com a seguinte ordem do dia:
1. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Federação das APAES do Estado de São Paulo e ratificação dos membros que irão compor o Conselho de Administração, para mandato de 01 de Janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, conforme artigo 38, inciso III do Estatuto;
2. Aprovação do relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 38, V do Estatuto.
A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação às 19h com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das filiadas, aptas a votar, e em segunda convocação às 19h30min com qualquer número, não sendo inferior a ¼, das filiadas presentes e aptas a votar.
Somente poderão votar, os representantes das APAES (presidente ou vice-presidente) que estejam quites com as obrigações financeiras (artigo 82 do Estatuto da FEAPAES).
No caso de procuração, exige-se o reconhecimento de firma em Cartório, e o outorgado deverá ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da APAE outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante dos seus quadros sociais.
A condição de presidente ou vice-presidente da APAE será comprovada mediante apresentação da ata de eleição (xerox autenticado em cartório).
A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se dará por tantas chapas quantas as homologadas pela Comissão Eleitoral, após prévia inscrição na Secretaria da Federação das APAES do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data em que a mesma será realizada.
Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados de APAE há pelo menos 2 (dois) anos, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto a tesouraria da APAE a qual é filiado.
São inelegíveis, simultânea, sucessiva e alternadamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários quando no exercício do cargo.
Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
d) certidão negativa eleitoral e certidões negativas criminais nas instâncias Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da APAE;
f) parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas e da Ata de aprovação da gestão exercida nas diversas instâncias do movimento, limitada aos últimos cinco anos;
g) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III do artigo 84 do estatuto.
Os candidatos que no momento da inscrição ocuparem os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros de APAES ou Federação das APAES do Estado, além dos documentos acima deverão apresentar a comprovação de que a APAE a qual é filiado, esteja em dia com suas contribuições junto a Federação Nacional das APAES.
Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social de APAE.
A chapa deverá indicar a nominata dos candidatos e seus respectivos cargos, comprovando a sua filiação na APAE.
É vedada a participação de funcionários da Federação das APAES do Estado, que mantenham vínculo direto ou indireto, dirigentes de empresas terceirizadas com vínculo contratual ou comercial na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Federação das APAES do Estado.
É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Federação das APAES do Estado.
O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela Federação das APAES do Estado.
Franca, 29 de setembro de 2014.
Marco Aurélio Ubiali
Presidente da Federação das APAES do Estado de São Paulo