Governo Federal publica decreto que regulamenta a Lei nº 13.019

A presidente Dilma Rousseff publicou na última quarta-feira (27) o Decreto nº 8.726, que regulamenta a Lei nº 13.019 e dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre administração pública federal e organizações da sociedade civil.
De acordo com o decreto, as parcerias deverão ser formalizadas por meio de termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou acordo de cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro.
O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. Já o termo de colaboração será adotado para planos de trabalho da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas por ela.
O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Ele poderá ser proposto pelas duas partes.
A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria deverá ser realizada pela administração pública federal por meio de chamamento público, que poderá selecionar mais de uma proposta se houver previsão no edital.
O chamamento público para celebração de parcerias executadas com recursos de fundos específicos, como o da criança e do adolescente, do idoso e de defesa de direitos difusos, entre outros, poderá ser realizado pelos respectivos conselhos gestores, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019. Os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.
Não constituem parceria, de acordo com o Decreto, os patrocínios realizados para apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros com o objetivo de divulgar atuação, agregar valor à marca, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.