Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos sobre existência de fenilalanina

Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos sobre existência de fenilalanina

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado a proposta que torna obrigatória a divulgação de informação sobre a existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos dos produtos que a utilizam, tais como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Além da advertência, os rótulos deverão indicar a quantidade da substância presente em cada dose ou porção.

 

Segundo o presidente da FEAPAES-SP, Dr. Marco Ubiali, esse é um tema muito importante para as APAES.  “Desde 2008 estamos lutando para que tenhamos esta lei aprovada. Está é uma das nossas funções”, disse Ubiali. O presidente da Federação ainda pediu que todos enviem e-mails aos senadores da Comissão, dando apoio a aprovação desta lei.

 

Tramitação

O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado, o projeto originalmente alterava o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

 

Já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.

 

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto passou pela análise da CAS, que apresentou substitutivo ao projeto ainda em 2009. No ano seguinte, foi aprovado no Plenário. Tendo em vista a apresentação do substitutivo, a matéria teve que ser levada a turno suplementar, geralmente utilizado para aprimoramentos no texto. Em 2011, o senador Humberto Costa ofereceu duas emendas de Plenário, que agora precisam ser votadas na Comissão de Assuntos Sociais.

 

Com o recebimento do parecer do atual relator, Paulo Davim, a matéria está pronta para a pauta na comissão. Davim manifestou-se pela aprovação das emendas na forma de duas subemendas e de emenda de redação para adequar a ementa do projeto ao seu novo conteúdo.

 

Se o parecer de Paulo Davim for aprovado, o projeto voltará ao Plenário para o turno suplementar de votação, mas ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.

 

Alterações

De acordo com o relator, Paulo Davim, as alterações de Humberto Costa “propõem um novo direcionamento para o projeto: em vez de atribuir aos produtores de alimentos e bebidas a responsabilidade pela apresentação da advertência de que seus produtos contêm fenilalanina ou outra substância cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas, como faz o substitutivo da CAS”. Também transfere para a Anvisa a responsabilidade de apresentar tabela com informações sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos alimentos e nas bebidas, voltando a restringir o alcance da proposição a essa única substância.

 

Davim adverte, no entanto, que a proposta fere acordo com os países do Mercosul, que não teriam condições de atender a tais exigências; e, ao designar órgão do Poder Executivo para executar atribuições, contraria o princípio constitucional da independência entre os Poderes.

 

Por isso o relator apresentou subemendas, visando manter a obrigatoriedade para os medicamentos e atribuindo aos regulamentos a tarefa de explicitar os casos em que é necessária a advertência nos rótulos de alimentos e bebidas, para esclarecer o consumidor sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos produtos e encaminhá-lo a uma fonte oficial de informações. O senador também remete a matéria para a deliberação dos órgãos técnicos competentes.

 

"A proposta caminha em mão dupla: evita o engessamento do tema pela lei e dá legitimidade aos órgãos técnicos para regulamentar a rotulagem dos alimentos em relação a qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado", justificou Paulo Davim, em seu parecer.

 

Lesões no cérebro

O consumo de fenilalanina é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas. Uma dessas doenças é a fenilcetonúria, hereditária, que atinge pessoas sem uma enzima necessária para digerir a fenilalanina.

 

A substância não é eliminada e acumula-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos chamados de fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina.

 

Se a fenilcetonúria não for diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença pode evoluir com lesões irreversíveis para o cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.