Mais uma vitória: governador assina decreto que isenta IPVA para pessoas com deficiência intelectual
Mais um pedido da Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES/SP), juntamente com outros órgãos e instituições, foi atendido pelo Governo Estadual. A presidente da FEAPAES, Cristiany de Castro, reuniu-se várias vezes com o governador Geraldo Alckmin, e nas ocasiões solicitava que a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) beneficiasse pessoas com deficiência intelectual não condutoras.
Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes na segunda-feira (9), o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.
“Lutamos pela isenção desse imposto para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência intelectual. Com isso, iremos garantir maior facilidade de locomoção, uma demanda pautada nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência.”, afirma a presidente da FEAPAES, Cristiany de Castro.
O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão contempladas com a isenção.
“Hoje nós assinamos um decreto que faz justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão ter a isenção”, afirmou Alckmin.
Regras
O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor, como explicou o governador: “A pessoa com deficiência não poderá dirigir, mas alguém conduzirá o veículo por ela. Isso promove cidadania, pois o cidadão poderá se locomover, trabalhar e ter acesso a outras atividades. De outro lado, estabelecemos um limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.”.
O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veiculo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.
O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação a partir de 17 de outubro na Internet, no portal da Secretaria www.fazenda.sp.gov.br. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante até o Posto Fiscal.
Além de facilitar a vida do contribuinte, o sistema vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos, uma vez que eles serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente. O sistema também estará disponível para qualquer contribuinte que tenha solicitação a fazer sobre o IPVA.
O Decreto estabelece ainda de redução dos atuais 100% para 40% dos acréscimos moratórios devidos sobre as dívidas ativas do IPVA. A partir de 17 de outubro a solicitação de isenção do imposto poderá ser feito pela Internet.
IMAGEM: Cristiany de Castro, em uma das reuniões com o governador Geraldo Alckmin