MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

O QUE É?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com o Estado.

 

POR QUE UM NOVO MARCO?

As parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando o atendimento de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.

No entanto, as normas existentes são imprecisas, insuficientes e não deixam claras quais são as regras aplicáveis às parcerias com as organizações. Isso gera um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações.

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tornará essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas. Com uma legislação adequada e com práticas institucionais que valorizem as OSCs será possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expandiu e diversificou nas últimas décadas e que tem muito a contribuir com a democracia brasileira.

 

DE QUAIS ORGANIZAÇÕES ESTAMOS FALANDO?

As Organizações da Sociedade Civil são as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Essas organizações atuam na promoção de direitos e de atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social e moradia, entre outras.

 

No Brasil, a adoção cada vez mais frequente do termo Organizações da Sociedade Civil (OSCs) reforça o protagonismo e a iniciativa da própria sociedade. O termo – que tem ganhado cada vez mais força e tem sido disseminado por diversas organizações nacionais e internacionais – afirma o caráter autônomo, a finalidade pública e a voz própria da sociedade civil organizada.

 

Dados divulgados pela pesquisa “Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos” (Fasfil) indicam que existem no Brasil 290,7 mil Organizações da Sociedade Civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.

 

Em relação ao mercado de trabalho, a pesquisa revelou que as OSCs empregam, juntas, 2,1 milhões de trabalhadores formais assalariados, em uma média de 7,3 pessoas assalariadas por entidade. Esse contingente é bastante expressivo, já que equivale a 4,9% dos trabalhadores formais brasileiros, ou quase 1⁄4 (23,0%) do total dos empregados na administração pública no mesmo ano.

 

Sobre as fontes de renda que conformam as receitas das Organizações da Sociedade Civil, é importante mencionar que, embora os recursos governamentais possam ser mobilizados pelas OSCs brasileiras, elas não dependem do Estado, e a maior parte delas se organiza, historicamente, com base em recursos próprios e doações privadas.

 

O QUE VAI MUDAR?

 

VALORIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

ABRANGÊNCIA NACIONAL

Com o novo Marco Regulatório, as mesmas normas serão válidas para as parcerias celebradas entre as organizações e a Administração Pública Federal do Distrito Federal, dos estados e municípios.

 

INSTRUMENTO JURÍDICO PRÓPRIO

Atualmente, há uma diversidade de instrumentos para as relações entre as OSCs e o Estado. Com o novo Marco Regulatório, as Organizações da Sociedade Civil serão valorizadas. As parcerias com o Poder Público serão feitas com instrumentos jurídicos próprios, adequados às especificidades das OSCs: o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. Os novos instrumentos permitirão o fomento às Organizações da Sociedade Civil que já desenvolvem atividades de interesse público e a colaboração dessas organizações com as políticas públicas. Além disso, irá viabilizar o apoio a projetos de inovação e desenvolvimento de tecnologias sociais. Com a criação de instrumentos jurídicos próprios, o convênio será utilizado apenas para a relação do Governo Federal com estados e municípios.

 

NOVAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

Gestão pública democrática, participação social, autonomia das organizações e fortalecimento da sociedade civil irão somar-se aos princípios da Administração Pública. Tais princípios tornam a gestão pública mais conectada com a realidade da sociedade civil organizada no Brasil e garantem às organizações a autonomia necessária para se relacionar com o Poder Público.

 

ATUAÇÃO EM REDE

O trabalho das entidades que desenvolvem projetos em conjunto será reconhecido como atuação em rede. Para tanto, elas devem especificar em seu projeto quais atividades cada uma irá desempenhar, sendo uma delas a responsável pelo projeto como um todo.

 

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

A seleção de projetos para determinado programa deve garantir oportunidades de acesso a todas as Organizações da Sociedade Civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas. Essa regra foi prevista no Decreto 7.568/2011 e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil irá fortalecê-la ainda mais.

 

APRIMORAMENTO DO SICONV

Criado em 2008, o Sistema de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria do Governo Federal (Siconv) é a principal ferramenta de gestão e transparência dos recursos repassados pelo Governo Federal. Com o novo Marco Regulatório, o sistema deverá criar uma interface própria para o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, apoiando o acompanhamento e registro de todas as etapas dos projetos realizados em parceria com as organizações. Além disso, para facilitar a alimentação dos dados, deverão ser elaborados manuais explicativos e oferecidos gratuitamente cursos de capacitação online.

 

EQUIPE DE TRABALHO

Para que os projetos sejam desenvolvidos por profissionais com envolvimento e conhecimento do tema, o Marco Regulatório reconhece a possibilidade do pagamento de equipe com os recursos da parceria. Para tanto, os valores devem estar previstos no plano de trabalho, serem proporcionais ao tempo dedicado à atividade e à qualificação dos profissionais, e compatíveis com os valores praticados na região. Isso é importante porque considera a forma de gestão das organizações. Além disso, a equipe de trabalho garante o alcance dos resultados dos projetos e a boa gestão dos recursos públicos.

 

FICHA LIMPA PARA ORGANIZAÇÕES E DIRIGENTES

Inspirada na Lei da Ficha Limpa eleitoral, o Marco Regulatório propõe que as organizações e os dirigentes que tenham utilizado dinheiro público indevidamente em projetos anteriores fiquem impedidos de assinar novas parcerias.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

A prestação de contas de recursos públicos deve ser feita a toda a sociedade brasileira, sendo, portanto, responsabilidade tanto dos gestores governamentais quanto das organizações. A principal mudança com o novo Marco Regulatório será tornar mais simples a prestação de contas de projetos com valores menores e acompanhar com ainda mais proximidade os projetos que envolvam mais recursos.

 

EFICIÊNCIA NOS PROJETOS

 

MAIS PLANEJAMENTO

O planejamento é uma etapa fundamental para a realização de uma boa parceria. Com a nova legislação, o órgão público deverá indicar no edital as ações que pretende alcançar, o interesse público envolvido, o diagnóstico da realidade que pretende transformar, os benefícios e os prazos de execução da ação. A organização, por sua vez, deverá elaborar cuidadosamente seu projeto, prevendo os objetivos, as metas, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Para garantir o monitoramento das parcerias, é importante que os órgãos públicos se preparem para esclarecer dúvidas e capacitar as organizações desde o momento da concepção do projeto até a fase de prestação de contas. Para tanto, o Marco Regulatório propõe a criação, nos órgãos públicos, de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, que seja responsável por formular procedimentos de acompanhamento das parcerias, sugerir uniformização de entendimentos e identificar boas práticas, entre outras atividades de apoio.

 

REVELANDO RESULTADOS

Para revelar os resultados do trabalho das Organizações da Sociedade Civil, o Marco Regulatório busca incentivar a padronização de objetos, custos e indicadores, apontando também a necessidade de considerar as diversidades regionais. Com isso, inicia-se uma transição para um controle dos resultados das parcerias que volte o olhar para o seu impacto nas políticas públicas, garantindo maior transparência e eficiência no gasto do dinheiro público.


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