Procuradoria divulga parecer sobre o Convênio firmado com a Secretaria da Educação

Procuradoria divulga parecer sobre o Convênio firmado com a Secretaria da Educação

Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.

Tema: Convênio firmado com a Secretaria da Educação - Deficiência Intelectual.

 

Com base na Medida Provisória n.º 658 de 29 de Outubro de 2014, que amplia o prazo para aplicação da Lei Federal n.º 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório do Terceiro Setor, a forma de estabelecer parcerias entre o Poder Público e as instituições sem fins lucrativos para ano de 2015 é através de convênios na área da Educação Especial, exclusivamente para atendimento do público alvo que são as pessoas com Deficiência Intelectual (necessitam de apoio pervasivo/permanente), Deficiências Múltiplas e Transtorno Global do Desenvolvimento associada à Deficiência intelectual.

Os convênios firmados entre a Secretaria de Educação e as APAES do Estado de São Paulo para o ano de 2015 terão validade de 12 (doze) meses. Após esse período, será aplicada a forma de parceria estabelecida pela Lei 13.019/2014 acima mencionada.

O valor da percapta do convênio firmado para atender os alunos no ano de 2015 será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ou seja, não sofreu nenhum aumento em relação ao ano de 2014.

Para as APAES pleitearem a parceria devem elaborar um plano de trabalho que estabelece as condições necessárias para atendimento adequado aos alunos, bem como anexar os documentos que seguem abaixo:

a) ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação, solicitando a celebração do convênio;

b) prova de inscrição como pessoa jurídica de direito privado (CNPJ), contemplando a atividade de atendimento objeto do convênio;

c) cópia da Portaria de Autorização de funcionamento da escola;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS), demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a partir de 2012;

f) certificado de inscrição expedido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e, a partir de outubro de 2014, o certificado de entidade beneficente de assistência social expedido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, ou pelo MEC;

g) cópia atualizada do Estatuto da Instituição, registrado em Cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;

h) cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição);

i) quadro indicativo contendo: nome e do RG do representante legal da Instituição; razão social e número de inscrição do CNPJ da Instituição; endereço completo, telefone, fax e e-mail; indicação da agência do Banco do Brasil S/A, da conta bancária e Município onde a mesma se localiza;

O plano de trabalho, juntamente com os documentos acima elencados, serão submetidos à aprovação e analise da CGEB - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, CAESP - Conselho Arbitral do Estado de São Paulo e CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado.

Após a assinatura do convênio, a Secretaria da Educação transferirá recursos financeiros à instituição conveniada, recursos esses destinados ao pagamento da remuneração do quadro de profissionais, composto por diretor, coordenador pedagógico, assistente administrativo, professores, monitores/professores auxiliares, bem como para atender a outras despesas, tais como agua, luz, telefone e produtos de higiene da entidade, desde que respeitado o limite máximo de até 5% do valor total do convênio.

A Secretaria da Educação a principio havia decidido que todo o valor repassado através do convênio seria para pagamento do quadro de profissionais, não sendo possível gastar nada com despesas extras, diante disso, o Dr. Ubiali juntamente com a Dra. Cristiany articularam junto ao CAPE, e foi liberado o percentual de 5%, conforme oficio que segue anexo.

O Decreto 54.887/2009 explica toda a forma de parceria entre o poder publico e as entidades. O artigo 3.º prevê que a transferência dos recursos financeiros serão efetuados em 3 parcelas, nos meses de março, junho e setembro.

A prorrogação do convênio firmado com a SE até o momento, era feito em forma de aditamento. Ocorre que é um momento de mudanças, por isso as APAES devem se atentar as novas exigências da Secretaria da Educação para o próximo convênio, que será feito para o ano de 2016.

 

Franca, 11 de Fevereiro de 2015.

 

 

Fonte: Verônica Caminoto Chehoud

Advogada e Membro da Procuradoria Jurídica-FEAPAES-SP