Alckmin promulga lei que proíbe valores adicionais para alunos com deficiência
Desde janeiro as instituições de ensino do Estado de São Paulo estão proibidas de cobrar taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
A Lei nº 16.107 foi promulgada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 13 de janeiro com o objetivo de garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino e visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade.
De acordo com a Lei, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno, sem que isso implique gastos extras para o estudante.