CCJ aprova PEC que destina recursos para atendimento educacional especializado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (11) aadmissibilidade Proposta de Emenda à Constituição 45/15, do deputado Osmar Bertoldi (DEM-PR), que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a destinarem ao atendimento educacional especializado, no mínimo, 10% dos recursos aplicados em educação.
Atualmente, o artigo 212 da Constituição já determina que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, incluída a obtida com transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Deficientes
Já o artigo 208 da Constituição determina ainda que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
“A educação especial demanda um aporte maior de investimentos, tendo em vista a necessidade de classes, salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, recursos de tecnologia assistiva, material didático próprio, entre outros”, argumenta Osmar Bertoldi.
“Nada há no texto que atinja a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais”, disse o relator, o deputado José Fogaça (PMDB-RS).
Tramitação
A PEC 45/15 deverá ser analisada agora em uma comissão especial de deputados. Se aprovada, segue para votação, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.