FEAPAES pede revisão em Instrução normativa do TCE que trata das parcerias entre OSC e poder público

FEAPAES pede revisão em Instrução normativa do TCE que trata das parcerias entre OSC e poder público

A Federação das APAES do Estado de São Paulo (FEAPAES/SP), por meio do Ofício PJA 058/ de 2017, solicitou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, a revisão da Instrução Normativa n. 02/2016 do TCE-SP.

 

A Lei 13.019/14, que regulamenta as parcerias entre organizações da sociedade civil e administração pública, em seu art. 45, II, após trazer a proibição de pagamento, sob qualquer título, de servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, também excepciona tal possibilidade quando previsto em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Ocorre que, a referida Instrução Normativa do TCE, além de não trazer disposição neste sentido, ou seja, da possibilidade de lei específica regulamentar a matéria, ainda impediu o pagamento de parentes de servidores com verbas vinculadas à parceria, conforme pode ser verificado pela leitura do dispositivo abaixo:

 

O artigo 130, alínea “s” da Instrução normativa n. 02/2016 determina que “as organizações da sociedade civil devem apresentar, por ocasião da celebração das parcerias, declaração atualizada de que haverá contratação ou remuneração a qualquer título, com os recursos repassados, de servidor a empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.”

 

 

Como isso prejudica as APAES?

 

As proibições apresentadas acima trazem inúmeros prejuízos às formalizações de parcerias entre as APAES do estado de São Paulo e a Administração Pública, principalmente nos municípios de pequeno porte. Isso porque dos 645 municípios do Estado, 395 possuem população de até 20 mil habitantes, nesses municípios, além da pequena oferta de profissionais, inevitavelmente, muitas pessoas possuirão grau de parentesco.

 

Por essas razões, a FEAPAES/SP solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a revisão da Instrução, a fim de que seja mantida apenas a previsão contida no artigo 45, inciso II da Lei nº 13.019/14, retirando-se da referida alínea “s”, do artigo 130 da Instrução Normativa 02/2016, a impossibilidade de pagamento de parentes de servidores com recursos da parceria, uma vez que as APAES filiadas das cidades de pequeno porte terão grande dificuldade em cumprir o dispositivo. O Tribunal informou que está revendo a questão.