Governo institui Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência
O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos editou a Portaria 85, de 16 de fevereiro de 2016, para instituir o CCI - Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência no âmbito do Ministério.
A LBI (Lei Brasileira da Inclusão) criou, em seu artigo 91, o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), que será um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas. Assim, será possível a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
Os dados do cadastro somente poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas, além de formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos.
O CCI será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (responsável pela coordenação);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
- Ministério da Saúde - MS;
- Ministério do Trabalho e Previdência Social;
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;
- Ministério da Fazenda - MF;
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade.
A portaria ministerial não confere a prerrogativa de participação das entidades, que ficará a livre critério do ministério.