Novo dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente
Já está em vigor no Brasil a Lei nº 12.955, de 5 de fevereiro de 2014, que acrescentou o parágrafo 9º ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que : "Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.".
A referida Lei estabelece a prioridade na tramitação dos processos de adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica.
A inserção deste novo dispositivo no ECA, proporciona celeridade e facilidade no procedimento da adoção de crianças e adolescentes com necessidades especiais. A finalidade disso, é fazer com que a adoção dessas pessoas seja concluída num espaço de tempo menor, beneficiando os que necessitam de cuidados urgentes.
É bom ressaltar que o dispositivo não significa de forma alguma pular etapas ou flexibilizar procedimentos. O rito processual da adoção deve ser realizado em sua totalidade e com a necessária atenção e cautela que a situação exige.