Organizações sociais não precisarão mais do CEBAS para firmarem parcerias com o Estado de São Paulo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, revogou o decreto nº57.501/2011, que exigia a Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para organizações da sociedade civil firmarem parceria com o estado.
O Decreto 57.501/2011 institui o Cadastro Estadual de Entidades – CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE.
Em sua redação anterior as organizações da sociedade civil que pretendiam firmar parceria com o estado de São Paulo deveriam atender as normas específicas da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, disciplinadas na lei federal 12.101/2009.
Segundo o Governo do Estado de São Paulo, o novo decreto, decreto nº 62.519/2017, pretende-se desburocratizar e simplificar o processo de celebração das parcerias e dar condições para que mais entidades sociais possam se unir ao Estado.
Agora com a revogação o CEBAS deixa de ser critério documental para firmar as parcerias com o Estado de São Paulo.
Lembramos que a desobrigação da apresentação do CEBAS para firmar a parceria com o estado não desobriga as Organizações da Sociedade Civil em realizar a manutenção ou a obtenção do certificado pois a lei federal 12.101/2009 ainda está em vigor.