Palestra sobre Marco Regulatório do Terceiro Setor reúne APAES em Franca
Profissionais de diversas APAES do Estado e de organizações de Franca e região participaram na última terça-feira (13) da palestra "Regime Contábil aplicado ao novo Marco Regulatório do Terceiro Setor - Lei 13.019". A capacitação foi realizada na Uni-FACEF, em Franca.
O advogado Adriano Melo, da Bolonha & Melo Sociedade de Advogados e o especialista em contabilidade Presley Godoy, da SGS, se revezaram na apresentação da palestra, detalhando os pontos principais da Lei e análises sobre a regulamentação.
No início da apresentação Melo comentou que o Marco Regulatório tem como objetivo aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações e suas relações de parcerias com o Estado. Para o advogado, a Lei traz segurança jurídica, efetividade nas parcerias, valorização das Organizações da Sociedade Civil e transparência na aplicação dos recursos.
Em sete horas de capacitação muitos pontos foram reforçados com as APAES e outros surgiram como novidades. "A palestra foi positiva. Boa parte, mais de 70% do que foi comentado já vem sendo utilizado dentro das entidades, mas tem muita coisa que a gente não fazia da maneira que foi discutida aqui e vamos passar a fazer. Por exemplo, a questão do imobilizado, que a gente lança diretamente e acaba gerando superávit dele dentro da entidade", comentou Regina Godói Franco, da APAE de Mogi das Cruzes.
Para Melo, o resultado da palestra foi positivo. "Achei muito interessante, inclusive a participação do pessoal. Fica muito evidente como as APAES estão bem preparadas pra enfrentar as dificuldades. É uma legislação que traz muitas novidades, ainda tem muita coisa pra ser regulamentada e definida, e nós percebemos que todo mundo estava a par do que está acontecendo, acompanhava as discussões e estão um passo a frente das outras entidades que a gente costuma trabalhar. Então é parabenizar a equipe, o pessoal que trabalha e se dedica e está no caminho certo", comentou o advogado.
Contabilidade
Para o especialista em contabilidade, Presley Godoy, muitos aspectos contábeis foram consolidados na Lei 13.019. "A Norma Brasileira de Contabilidade para uma entidade sem fins lucrativos é a Resolução 1409 do Conselho Federal de Contabilidade. É o que esta na ITG 2002", afirmou.
Como exemplo, Presley destacou a divulgação de recursos públicos nos sites das organizações. "Já temos uma Lei desde 2011, então basicamente todos esses recursos que as entidades estão recebendo já deveriam estar divulgando no seu site. Algumas entidades, inclusive algumas APAES, receberam notificações do Tribunal de Contas sobre esse questionamento, perguntando se eles estão divulgando no site oficial", comentou.
Presley destacou ainda a necessidade de novos debates quando a Lei for regulamentada.