Prazo para prestação de contas do PDDE se encerra nesse sábado (30)
As APAES que recebem recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) têm até 30 de abril para enviar ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) a prestação de contas dos recursos repassados em 2015 pelo programa e ações agregadas.
Caso percam o prazo, as entidades ainda poderão enviar a documentação. De acordo com o boletim informativo do PDDE, nesse caso as entidades devem resolver a situação rapidamente, pois enquanto a pendência não for regularizada os repasses ficam suspensos e os gestores podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente pela omissão.
A prestação de contas deve ser feita considerando o ano em que os recursos foram, efetivamente, creditados na conta bancária das entidades. Por exemplo, se o dinheiro correspondente ao ano de 2015 foi depositado na conta bancária em janeiro de 2016, ele passa a integrar a prestação de contas desse ano.
Para tirar outras dúvidas sobre prestação de contas, basta contatar a Central de Atendimento do Ministério da Educação pelo telefone 0800 61 61 61 ou, se preferir, enviar e-mail para contasonline.projetos@fnde.gov.br. A coordenação técnica da FEAPAES-SP também está à disposição para mais informações.
Sobre o PDDE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais e municipais e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
O PDDE destina anualmente, em parcela única, recursos financeiros em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo ou ajuste, em atendimento às competências estabelecidas pelo pacto federativo, às escolas públicas estaduais e municipais e privadas de educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários, como a aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Com a finalidade de contribuir com recursos que colaborem para assegurar um ensino de qualidade e escolas com melhores condições de atendimento, aos recursos do PDDE transferidos para cada unidade escolar foi incluído um valor fixo para as escolas que possuem Unidade Executora Própria, estipulado a partir do tipo e da localização da escola a ser beneficiada. Assim, a fórmula de cálculo dos repasses passou a se constituir da soma de um valor fixo com um valor variável per capita (com base no número de alunos, localidade da escola e modalidade de ensino). Esse valor per capita é calculado a partir do número de alunos da educação básica recenseados no ano anterior ao do repasse e considerando a situação da unidade escolar em que os alunos estão matriculados.
Valores fixos e per capita utilizados no cálculo dos repasses do PDDE básico.
Atualização cadastral
A partir de 2013, o sistema PDDEweb ficará disponível continuamente e, conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 10/2013, o prazo para atualização do cadastro e, quando necessário, para a adesão das EEx e UEx, com vistas ao recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), encerra no dia 30 de junho de cada exercício.
Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita)
0800-616161
de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Atendimento Institucional (presencial)
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Térreo, Sala 1, Brasília/DF,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.