Presidente Dilma sanciona e Lei 13.019 entra em vigor nessa terça-feira (15)

Presidente Dilma sanciona e Lei 13.019 entra em vigor nessa terça-feira (15)

A Lei 13.019, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, está em vigor. A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem (14) e publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 15 de dezembro.

 

Sancionada como Lei 13.204, a legislação altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, "que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999".

 

A Lei entrou em vigor na data da sua publicação para organizações, Estados e a União. De acordo com o artigo 88, para os Municípios, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

A legislação institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

 

Articulação política

 

Em outubro, a presidente da FEAPAES-SP, Cristiany de Castro, participou de uma audiência pública no Senado para solicitar apoio dos parlamentares para 19 emendas da Medida Provisória 684/2014, sobre a Lei 13.019.

 

Durante a audiência, Cristiany defendeu a revogação dos artigos 37 e 62, além de ajustes no artigo 42. Destes três itens, o artigo 37 foi revogado pela presidente Dilma Rousseff na publicação dessa terça-feira.

 

LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015