Procuradoria Jurídica divulga parecer sobre mudanças no seguro desemprego
Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.
Tema: Mudanças sobre seguro desemprego.
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou no dia 29/12/2014 a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, dentre eles o seguro-desemprego.
Entre as mudanças está a adoção de um prazo de carência para o acesso ao seguro desemprego. MPs que na prática significam uma reforma previdenciária foram publicadas no Diário Oficial da União em 30/12/2014. As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Entre as mudanças definidas para o seguro desemprego está à triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego, ou seja, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que o benefício seja liberado ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.
As novas regras passam a valer a partir do dia 30/12/2014 e só atingem trabalhadores novos, sem mudar nada para os atuais beneficiários. As medidas provisórias ainda podem ser alteradas pelo Congresso.
Franca, 07 de Janeiro de 2015.
Fonte: Verônica Caminoto Chehoud
Advogada e Membro da Procuradoria Jurídica-FEAPAES-SP.