Procuradoria Jurídica divulga parecer sobre mudanças no seguro desemprego

Procuradoria Jurídica divulga parecer sobre mudanças no seguro desemprego

Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.


Tema: Mudanças sobre seguro desemprego.


O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou no dia 29/12/2014 a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, dentre eles o seguro-desemprego.


Entre as mudanças está a adoção de um prazo de carência para o acesso ao seguro desemprego. MPs que na prática significam uma reforma previdenciária foram publicadas no Diário Oficial da União em 30/12/2014. As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.


Entre as mudanças definidas para o seguro desemprego está à triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego, ou seja, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que o benefício seja liberado ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.


Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.


As novas regras passam a valer a partir do dia 30/12/2014 e só atingem trabalhadores novos, sem mudar nada para os atuais beneficiários. As medidas provisórias ainda podem ser alteradas pelo Congresso.

Franca, 07 de Janeiro de 2015.

Fonte: Verônica Caminoto Chehoud 
Advogada e Membro da Procuradoria Jurídica-FEAPAES-SP.