Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência é instituído

Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência é instituído

 

Foi sancionado, em 10 de janeiro de 2017, o Decreto Nº 8.954, que institui a criação do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência. O novo organismo público, vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania tem como objetivo criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência, estabelecendo diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Cadastro de Inclusão.

 

O que é o Cadastro de Inclusão?

É um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e das barreiras que impedem a realização de seus direitos, no do artigo 92 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Com intuito de fortalecer a rede de direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência, o cadastro irá solucionar entraves como a comprovação de condição. Diversos documentos como carteira para gratuidade de transporte público, meia entrada em espetáculos, dentre outros documentos serão unificados em um único cadastro nacional.

 

Como será integrado o Comitê do Cadastro?

Atualmente, o Brasil possui 24 Ministérios Federais. Destes 7 Ministérios farão parte do Comitê, encaminhando um represente, titular e suplente de cada um deles. Esta regra também irá valer para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; para Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, que também terão representantes nomeados para o Comitê.

 

Todos os membros serão indicados pela autoridade máxima dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania.

 

Conheça todos os ministérios participantes e leia o Decreto na íntegra.