Câmara aprova criação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi alterada pelos deputados e retornará ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (05) o Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, é classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do texto, que conta com mais de 100 artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.
Um dos pontos foi o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Entretanto, o governo disse que não tem compromisso com a sanção desse dispositivo.
Discriminação
A redação aprovada pela Câmara para o Projeto de Lei 7699/06 cria novos tipos penais. A prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, aumentando para 2 a 5 anos se for cometido por meio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
O abandono de pessoa com deficiência em hospital, casas de saúde, abrigos ou congêneres terá pena de reclusão de 6 meses a 3 anos.
Já a cobrança adicional de valores em razão da condição da deficiência por escolas será punível com reclusão de 2 a 5 anos, assim como outros atos relacionados à recusa de inscrição.
Essa última pena se estende a outras situações, como negar emprego, trabalho ou promoção ou dificultar a internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Código Civil
No Código Civil, foram feitas várias mudanças para garantir a possibilidade de a pessoa com deficiência praticar atos civis, como casamento ou testemunho em juízo.
Foi acrescentado um capítulo sobre o instituto da tomada de decisão apoiada, um processo pelo qual a pessoa elege pelo menos duas pessoas que gozem de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Esse pedido dependerá de um termo onde constarão os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. O juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas apoiadoras.
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante e havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá decidir, ouvido o Ministério Público.
Esporte
Na área de esporte, o texto da lei de inclusão aumenta em 0,7% os recursos da arrecadação bruta das loterias federais destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Entretanto, ela muda a repartição prevista atualmente de 85% e 15%, respectivamente, para 62,96% e 37,04%, respectivamente.
Cultura
Na área de cultura, além das adaptações nos locais de apresentação de espetáculos, o texto aprovado proíbe a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Saúde
No setor de saúde, a pessoa com deficiência poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses, e os hospitais terão de permitir a permanência em tempo integral de acompanhante ou atendente pessoal para a pessoa com deficiência internada ou em observação.
Se isso não for possível, o órgão ou instituição de saúde deve adotar as providências para suprir a ausência desse ajudante.
Lei de cotas
Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar.
Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas.
Para estimular a real aplicabilidade desse sistema, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666/93) para permitir o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.
Nova regra imposta pelo projeto prevê que somente a contratação direta será contada, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.
Cadastro
O texto cria o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do imposto de renda e serviços e proteção e socorro.
Quanto a outros direitos diretamente garantidos por meio de cotas, o texto garante isso em várias áreas:
10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior;
3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar);
2% das vagas em estacionamentos;
10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência;
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência;
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência;
10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual;
recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível;
assentos em cinemas, teatros e outros locais de grande concentração de espectadores em locais diversos de boa visibilidade.