Governo explica prorrogação do Marco Regulatório do Terceiro Setor
Novo prazo definido por Medida Provisória permitirá que entes públicos se adaptem às novas regras, diz nota da secretaria-geral da Presidência
Após a presidente Dilma Rousseff enviar ao Congresso Nacional a medida provisória 658, que prorroga em um ano o prazo para vigência da lei que trata do marco regulatório das ONGs, a Secretaria-Geral da Presidência da República comunicou nesta quinta-feira, 30, em nota, que a medida "busca responder à mobilização" de órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que pediram a mudança de prazo para garantir a preparação da "gestão das parcerias".
A lei, sancionada no dia 31 de julho pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto, contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos. As novas regras deveriam entrar em vigor já nesta semana. Graças à MP 658, contudo, ela foi adiada por um ano.
"Sem a alteração do prazo haveria impactos significativos nos ciclos orçamentários, uma vez que a maioria das previsões para o exercício de 2015 já foi encaminhada para as Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores ao longo deste ano, sem a devida adequação à nova lei", ressaltou a Secretaria-Geral.
"O maior prazo de adaptação à nova lei também evitará problemas no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial o realizado pelas redes privadas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social, cujas atividades são de natureza continuada."
De acordo com a Secretaria-Geral, o pedido de prorrogação foi feito por entidades como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas), Associação Paulista de Fundações (APF), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), entre outras.
"No caso dos municípios, as desigualdades regionais e as assimetrias existentes, bem como o fato de que 70% dos municípios brasileiros são considerados pequenos, com menos de 20 mil habitantes, resultam, portanto, em pouca capacidade institucional para promover rápidas adaptações às mudanças necessárias no curto prazo anteriormente estabelecido pela lei", destacou o governo.
A prorrogação do prazo permitirá a promoção de "planejamento e a estruturação adequada no orçamento", segundo a Secretaria-Geral.
Abrangência
O novo marco regulatório das organizações da sociedade civil fixa uma série de regras para as parcerias firmadas entre as organizações e o Poder Público e tem abrangência nacional.
"A extensão do prazo contida na medida provisória é fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo hábil para a sua compreensão e adaptação por todos os atores envolvidos", informou a Secretaria-Geral.