Procuradoria Jurídica da FEAPAES-SP apresenta parecer sobre adicional de periculosidade para motoboy

Procuradoria Jurídica da FEAPAES-SP apresenta parecer sobre adicional de periculosidade para motoboy

Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.

 

Tema: Adicional de Periculosidade para os motoboys que trabalham para as APAES.

 

Os motoboys que prestam serviços para as APAES podem receber um valor a mais no salário todo mês, em razão da aprovação pelo Senado Federal de um projeto de lei que dá direito aos trabalhadores da categoria receber um adicional de insalubridade, equivalente a 30% sobre o salário do colaborador.

 

O senador Marcelo Crivela do PRB do Rio de Janeiro elaborou um projeto que foi sancionado pela Presidente Dilma Roussef e se transformou na Lei 12.997/2014, a qual justifica que atividades realizadas com o uso de motos são altamente perigosas. Outro fator que incentivou a aprovação do projeto foi o relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo, que registrou altos índices de acidentes envolvendo motos, com graves lesões ou vítimas fatais.

 

Assim, de acordo com o Ministério da Saúde, o número de motociclistas mortos no Brasil subiu quase mil por cento em 15 anos, o que tornam esses trabalhadores as maiores vítimas fatais no trânsito e incluiu a atividade no rol de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Porém, de acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

 

Ele esclarece que é necessário aguardar a regulamentação “porque a CLT diz que os efeitos financeiros, se incluem ou excluem algum agente como gerador do adicional, só passam a ser devidos após a regulamentação no Ministério do Trabalho", sendo que apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade.

 

A obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. "Basta exercer a atividade em motocicleta e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei", enfatiza o desembargador.

 

Assim, após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho, com a inclusão na NR 16 dessa atividade como periculosa, momento em que será divulgado no site da Feapaes, as APAES que utilizam os serviços dos motoboys devem se atentar e atualizar o salário dos colaboradores, incluindo o adicional de 30% previsto em Lei.