MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR
Em 31/07/14, foi sancionada a Lei nº 13.019-2014, conhecida como “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, que trouxe alterações em relação à forma de parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.
O novo dispositivo legal prevê as figuras dos termos de colaboração e de fomento. Através do Termo de Colaboração são formalizadas parcerias estabelecidas entre o Poder Público e organizações da sociedade civil para a realização de atividades de interesse público propostas pela administração, já no Termo de Fomento, as parcerias são firmadas a partir de propostas feitas pelas entidades.
As propostas apresentadas pelas organizações serão selecionadas através de chamamento público e serão julgadas pela comissão de seleção composta por agentes públicos. Será instituída ainda uma comissão de monitoramento para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
A lei estabelece a instituição de programas de capacitação para gestores bem como a obrigatoriedade das organizações da sociedade civil divulgarem, em seu sítio na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.
Não houve alterações em relação às questões tributários e trabalhistas, tão pouco alterou os requisitos para obtenção de títulos e certificações.
Assim, as entidades que lidavam com convênios devem se adequar à nova realidade, vez que agora as parcerias serão formalizadas por meio de termo de colaboração ou de fomento. As organizações devem cumprir requisitos específicos, como tempo mínimo de existência, experiência prévia no objeto da parceria, criação de órgãos internos de fiscalização, elaboração de regulamento de compras e contratações para uso de recursos públicos e regras para prestação de contas.