Procuradoria divulga parecer sobre o convênio destinado a autistas

Procuradoria divulga parecer sobre o convênio destinado a autistas

Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.

 

Tema: Convênio destinado aos indivíduos que apresentam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

 

A Lei 12.764/2012 institui a politica nacional de proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

 

Conforme estabelece o artigo 1º, § 1º, incisos I e II da Lei 12.764/2012, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

 

a.)     deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

 

b.)     padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestadas por comportamentos motores ou verbais estereotipados e por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos;

 

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, portanto, trata-se do público alvo da APAE.

 

A Resolução SS-83 de 07/08/2012 disciplina a politica de atendimento com a participação, de forma complementar de entidades especializadas mediante a celebração de contratos ou convênios. O Decreto n.º 54.887/2009 autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos

 

O secretário do Estado da Saúde, considerando a necessidade de introduzir na Politica de Saúde do Estado de SP o atendimento de pacientes com TEA, bem como considerando a insuficiência de equipamentos próprios para atendimento desses pacientes, verificou a necessidade de criação de rede credenciada de instituições privadas especializadas no atendimento a esses pacientes, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Importante ressaltar que para pleitear o convênio através da Secretaria da Educação, cuja per capta atualmente é de R$ 13.515,00 (treze mil, quinhentos e quinze reais) é necessário à composição de uma equipe mínima, composta por: Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores, Profissionais técnicos multidisciplinares sendo no mínimo 1 fonoaudiólogo, 1 terapeuta ocupacional e 1 psicólogo por período, conforme a carga horária da categoria.

 

As salas de aula deverão ser equiparadas de acordo com as características físicas e com as necessidades dos alunos a serem atendidos nesse ambiente. Quanto ao aspecto pedagógico as salas devem ser adequadas às especificidades dos alunos com TGD (autismo).

 

Em relação ao numero de alunos, será ocupada área mínima de 1m2 por aluno, não excedendo mais que 80% do espaço físico da sala de aula.

 

As etapas de escolarização na modalidade de ensino fundamental se organizam da seguinte forma: para os alunos com autismo, as turmas de nível I, II e III dentro da mesma faixa etária até 6 alunos por sala.

 

Antes da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 que ocorrerá no mês de julho de 2015, para requerer a parceria, é necessário que a entidade (in casu, APAE), realize o procedimento que segue abaixo:

Envie um ofício para a Diretoria de Ensino da sua região até o mês de Março de 2015 requerendo a formalização do convênio das pessoas com transtorno do espectro autista.

Após o envio do ofício, a Diretoria de Ensino juntamente com o CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado realizará uma visita na entidade para verificar se esta possui ou não condições de prestar o serviço.

Posteriormente, é elaborado um parecer, que pode ser favorável ou desfavorável à APAE, se for favorável, basta enviar toda a documentação para o credenciamento da instituição junto a Secretaria do Estado no mês de Setembro de 2015, caso seja desfavorável, a entidade será oficiada para sanar as irregularidades encontradas.

Após feito o procedimento acima, o credenciamento da instituição junto a Secretaria do Estado é feito da seguinte forma (Decreto 59.215/2013):

1- Ofício, dirigido ao Secretário da Educação, solicitando a assinatura de convênio;

2- Cópia da Ata de reunião de eleição e posse do representante legal da Instituição;

3- Cópia do Estatuto da Instituição, registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos públicos;

4- Cópia da Portaria de Autorização de funcionamento da escola, publicado pela Diretoria de Ensino;

5- Certificado de inscrição de entidade beneficente de assistência social expedido pelo MAS ou pelo MEC ( atualizada);

6- Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social – C.N.D. e Certidão de Regularidade com o F. G. T. S. (atualizadas);

7- Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 8- Certidão de regularidade fiscal expedida pela Prefeitura Municipal (atualizada)

 9- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e dívida

10- Certidão negativa de débitos com inexistência de débitos com o Tesouro

 11- Certidão negativa de débitos com a Justiça do Trabalho expedida pela Justiça do Trabalho (atualizada);

12-Declarações, assinadas pelo Presidente da Entidade, informando:

 a- de que sobre a Entidade não pesa vedação da lei 10.218/1999;

b- assegurando que a Entidade se encontra em situação regular quanto as normas relativas a saúde e segurança no trabalho;

c- indicando o(s) nome(s) do(s) gestor (es) responsável (is), na Instituição, pelos aspectos administrativo /financeiro e técnico do convênio;

d- assegurando que disponibilizará recursos de contrapartida que se fizer necessária;.

13- Certificado da Corregedoria de Administração- CRCE

14- Quadro Indicativo contendo:

-Razão Social da Instituição;

-Endereço completo;

-Telefone e email;

-Banco do Brasil S/A: número da Agência, cidade em que se localiza, no da conta bancária aberta para o fim específico do convênio.

15 Relação de professores que serão remunerados pelo convênio;

16 Documentação Pessoal dos professores relacionados (RG, Certidão de casamento para as mulheres, se for o caso),

17 Cópia do diploma e comprovantes de habilitação para reger classes de

18 Cadastramento dos alunos a serem atendidos no Sistema de Controle da Secretaria para 2014;

19 Plano de Trabalho

 

Verifica-se que o convênio para a pessoa com transtorno do espetro autista possui requisitos específicos, conforme acima explicado, assim as APAES devem se atentar para seguir os procedimentos da forma adequada.

Frisa-se que, com a vigência da Lei 13.019/2014 que ocorrerá em Julho de 2015, é certo que haverá modificações na forma de realizar as parcerias entre o Poder Público e as entidades, assim, as APAES devem ficar atentas as mudanças bem como as novas resoluções e Decretos a serem divulgados pela Secretaria da Educação.

Diante de todo o exposto, a Federação das APAES do Estado de São Paulo espera ter contribuído com as APAES na forma de formalizar o convênio para os autistas, a fim de que se mantenham sempre atualizadas e atentas as mudanças que vem ocorrendo ao longo dos anos.


Franca, 22 de Janeiro de 2015.

Fonte: Verônica Caminoto Chehoud 
Advogada e Membro da Procuradoria Jurídica-FEAPAES-SP.