Tribunal de Justiça do RS determina monitor para criança autista

Tribunal de Justiça do RS determina monitor para criança autista

Por Jomar Martins

 

Criança com autismo deve ser acompanhada de um monitor na sala de aula, se necessário, para poder usufruir do direito à educação assegurado pela Constituição e regulamentado pela legislação de proteção à infância. Assim entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar que o estado disponibilize monitor especial para acompanhar as aulas de um menino autista na comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.

O pedido liminar, feito pelos pais do menor, havia sido negado pelo juízo de origem. Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, considerou inquestionável o direito de crianças e adolescentes à educação e à saúde, como dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição.  Ele também citou o artigo 54, inciso III, e parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga o atendimento do ensino especializado à criança com deficiência.

Além disso, o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) estabelece o dever do estado com a educação escolar pública, mediante atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais. E o parágrafo 4º do artigo 5º fixa punição, por crime de responsabilidade, da autoridade que negligenciar o cumprimento de tal direito.

Na mesma linha, o desembargador citou o artigo 58 da LDB: “entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

No voto, o relator registrou a manifestação da ministra Carmem Lúcia, do STF, ao julgar caso em setembro de 2008 (AI 684829/SP). O aresto, no ponto: ‘‘A educação compõe o mínimo existencial, de atendimento estritamente obrigatório pelo Poder Público, dele não podendo se eximir qualquer das entidades que exercem as funções estatais. O mínimo existencial afirma o conjunto de direitos fundamentais sem os quais a dignidade da pessoa humana é confiscada”, afirmou a ministra na ocasião.

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