Procuradoria Jurídica divulga parecer sobre pensão por morte

Procuradoria Jurídica divulga parecer sobre pensão por morte

Parecer da Procuradoria Jurídica da Federação das APAES do Estado de São Paulo.

Tema: Pensão por Morte

 

Cumpre ressaltar inicialmente que com as mudanças anunciadas pelo Governo Federal para o benefício da pensão por morte, só terá direito o segurado que tiver pelo menos dois anos de casado ou união estável, sendo que a legislação anterior nada estabelecia a respeito do tempo mínimo para a união.

 

A alteração nas regras do benefício se deu em razão da publicação no Diário Oficial da medida provisória 664 (MP/664) anunciada pelo governo no dia 30 de Dezembro 2014, a fim de tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. Ressalta-se que as mudanças não afetaram quem já recebe benefícios.

 

Importante mencionar que deixa de ter acesso à pensão por morte o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.

 

Algumas regras para o benefício entrarão em vigor somente a partir do dia 1º de março de 2015. Uma delas estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo, ou seja, possuía o requisito da qualidade de segurado.

 

Também começa a vigorar um novo cálculo para o benefício que reduzirá o valor da pensão por morte do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Pelas novas regras, o valor será vitalício apenas para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

 

Assim, a população deve ficar atenta para as novas mudanças estabelecidas.

 

Franca, 16 de Janeiro de 2015.

 

Fonte: Verônica Caminoto Chehoud

Advogada e Membro da Procuradoria Jurídica-FEAPAES-SP.